Aprovado projeto que regulamenta cobrança de ICMS no comércio interestadual

5 de agosto de 2021 - 15:56 # # # # #

Raquel Mourão - Texto
Fabio Pozzebom/Agência Brasil - Foto

Foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP 32/2021) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A votação, por unanimidade, ocorreu na noite dessa quarta-feira (4/8). A matéria, que proporciona uma divisão mais equânime do ICMS, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, comemorou a aprovação. “Significa justiça fiscal. A pedido do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o senador Cid Gomes (PDT-CE) propôs o projeto de lei complementar para regulamentar o diferencial de alíquota nas vendas, especialmente do comércio eletrônico. Hoje, por conta de uma decisão tomada no Supremo Tribunal Federal (STF), as grandes empresas do comércio eletrônico não estão recolhendo a parcela para os estados do Nordeste. Aí, o tributo está ficando todo para os estados do Sul e Sudeste.”

Ela ressaltou a importância da proposição para os estados consumidores, como é o caso do Ceará. “A não aprovação desse projeto implicaria uma redução das nossas receitas de todos os estados da Federação no próximo ano, em torno de R$ 9 bilhões de reais. Só para o Ceará as perdas ficariam em torno de R$ 500 milhões. Então, é fundamental que a carga tributária seja repartida, uma parte ficando com a origem e a outra parte ficando com o destino.”

O PLP, que regula a Emenda Constitucional 87/2015, estabelece que, nas vendas  interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, caberá ao Estado de origem da mercadoria recolher e repassar o diferencial de alíquota (Difal) para o estado do adquirente do produto ou serviço. Antes da Emenda, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava o fornecedor nos casos em que o destinatário não fosse contribuinte desse imposto. 

A cobrança do Difal vinha sendo disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o STF entendeu que é necessária a edição de uma lei complementar para regulamentar essas diferenças de alíquotas e determinou que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022. 

“Se não conseguirmos aprovar esse projeto até o final do ano, mais uma vez, os estados do Norte e do Nordeste ficarão prejudicados nessa concentração do comércio eletrônico, em que a maior parte das empresas tem localização nas regiões Sul e Sudeste”, disse Fernanda Pacobahyba.