Desconto no ITCD é aprovado na Assembleia Legislativa

28 de fevereiro de 2019 - 18:11 # # # # #

O projeto de lei, do Poder Executivo, que concede desconto de 12,5% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi aprovado, nesta quinta-feira (28/02), na Assembleia Legislativa. Terá direito ao abatimento quem der entrada, até o dia 31 de maio deste ano, no processo para cálculo do imposto. A matéria segue, agora, para a sanção do governador Camilo Santana.

Com a medida, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) espera arrecadar cerca de R$ 100 milhões, e zerar a fila de três mil processos que aguardam avaliação no órgão. Em 2018, o Governo do Estado recebeu R$ 67 milhões por meio do ITCD.

Para solicitar o cálculo do imposto, o contribuinte que tem herança ou doação a receber deve cadastrar a guia de ITCD que está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br). Depois disso, é preciso juntar alguns documentos, como RG, CPF, matrícula do imóvel e relação de herdeiros(se for o caso), dados bancários, entre outros.

Com a documentação em mãos, os herdeiros ou donatários devem procurar a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat) indicada na guia do ITCD para formalizar o processo de cálculo do imposto. Em um prazo de até 30 dias, o contribuinte será notificado sobre o valor do tributo, devendo emitir um Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e realizar o pagamento. Após 48 horas da quitação do DAE, a guia do ITCD será liberada e poderá ser impressa no site da Sefaz. As alíquotas do imposto variam de 2% a 8%.

O desconto de 12,5% também será aplicado aos processos que já estão em andamento na Sefaz.

Para mais informações sobre o ITCD, clique aqui ou ligue para o Plantão Tributário da Sefaz: 3108-2200.