Fazenda discute “ITCD e Previdência Complementar” em webinário

7 de maio de 2021 - 11:36 # # # #

Raquel Mourão-Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) promoveu, nessa quinta-feira (6/5), mais uma edição do projeto Conecte-se Online, desta vez com o tema: “ITCD e Previdência Complementar”. Para falar sobre o assunto, foi convidado o assessor da Superintendência de Tributação da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e mestre em Direito Tributário, Christiano Andreata. O webinário foi transmitido pelo canal da Sefaz no Youtube e já conta com mais de 300 visualizações.

A titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba, agradeceu a presença dos participantes e elogiou a dissertação de mestrado de Andreata, que trata da incidência do ITCD sobre a transmissão de direitos acumulados em planos de previdência complementar. A secretária, que participou da banca examinadora do trabalho do palestrante, disse que a Secretaria pode aprender muito com o estudo. 

“A gente tem observado um movimento evidente, às vezes transvestido de planejamento tributário, relacionado a muitos contribuintes que têm colocado uma parcela expressiva do seu patrimônio nas previdências complementares, especialmente no chamado VGBL, e que tem o sentido de fugir da incidência do  ITCD no caso de sucessão causa mortis. O Christiano fez uma pesquisa de fôlego”, afirmou a secretária.

Andreata discorreu acerca da possibilidade de incidência do ITCD na hipótese de ocorrência de transmissão de bens ou direitos em razão da morte do titular ou do beneficiário de um plano de previdência complementar. No centro do debate, estiveram os planos operados pelas companhias seguradoras “Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL)” e “Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)”. Ele também explicou os requisitos legais para a cobrança e o método para que se implemente uma arrecadação efetiva com o mínimo esforço fiscal. 

O especialista destacou que, com a cobrança sobre a previdência privada, a arrecadação do ITCD, em Minas Gerais, cresceu 560% em 2019. Saiu do patamar de R$ 4,5 milhões para R$ 30 milhões. Ele disse ainda que, para cobrar o imposto, é necessário atribuir a responsabilidade tributária à entidade de previdência complementar pela retenção e recolhimento do ITCD devido. “Naquela época, estávamos ainda na interface com a inovação do sistema, era um meio de cumprimento da obrigação de pagar muito rudimentar, mas funcionou e foi efetivo. Hoje,  já estamos no patamar de R$ 40 milhões por ano de ITCD.”

Por fim, o palestrante ressaltou que o ITCD é um tributo que mais promove a justiça social. “Quem paga ITCD é quem tem a contribuir para o Estado. É um tributo que quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos. Vejam, a gente paga, em média, 3,8% de ITCD, e, de Imposto de Renda, a gente paga quase 30%. Um é patrimônio que se recebe de graça, o outro é um patrimônio vindo do suor, do trabalho das pessoas”, frisou, recomendando ainda a análise da legislação mineira sobre o assunto (Lei nº 14.941/2003 e Decreto nº 43.981/2005).

Também participaram do encontro virtual a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado; a procuradora geral executiva do Contencioso Tributário do Estado do Ceará, Camily Cruz; e o coordenador de Atendimento e Execução (Coate), Raimundo Frutuoso Junior.

Confira o vídeo na íntegra.